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STJ: Se procedente, honorários são calculados com base em rescisória

Quando ação rescisória é procedente, os valores dos honorários devem ser calculados sobre a própria rescisória, e não sobre a ação que não teve eficácia ou efeito nenhum. A decisão é da 3ª turma do STJ, que fixou o valor em 10% sobre o valor da causa da rescisória, de R$ 1.322,22.


O caso trata de ação rescisória proposta por empresa radialista contra condenação a indenizar em R$ 50 mil o então prefeito de Belém/PA, por ofensas proferidas por radialista.


O valor da causa da rescisória foi de R$ 1.322,22


Ministra Nancy Andrighi, relatora, ressaltou que quando a ação rescisória é procedente os valores dos honorários devem ser calculados sobre a própria rescisória, e não sobre a ação que não teve eficácia ou efeito nenhum, porque a ação foi julgada improcedente.


Dessa forma, conheceu do recurso especial e proveu para condenar a autora recorrente ao pagamento de honorários no montante de 10% sobre o valor da causa.


Processo: REsp 2.068.654


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