STJ: Juiz pode inscrever devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
- Advocacia Sousa Oliveira & Silva
- 1 de mai. de 2024
- 1 min de leitura
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, em uma execução civil, o juiz pode determinar a busca e a decretação da indisponibilidade de imóveis da parte executada por meio do Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). A medida, porém, só deve ser adotada quando forem esgotadas as tentativas de levar a execução adiante pelos meios convencionais — os chamados meios executivos típicos.
A CNIB reúne informações sobre ordens de indisponibilidade de bens, decretadas pelo Judiciário ou por autoridades administrativas, que atingem o patrimônio imobiliário de pessoas físicas e jurídicas.
O recurso analisado pelo colegiado foi interposto por um banco que, em ação de execução contra uma indústria de calçados, teve negado na primeira instância o seu pedido para que fosse repetida a busca de bens da executada em sistemas informatizados.
Medidas de execução atípicas são constitucionais
Ao dar provimento ao recurso, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, citou decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a constitucionalidade da aplicação de medidas de execução atípicas previstas no artigo 139 do CPC.
O ministro considerou que o uso da CNIB, bem como de outras medidas executórias atípicas, é um importante instrumento para viabilizar o cumprimento de obrigações na execução, mas ressalvou que tais medidas devem ser empregadas apenas subsidiariamente, depois de esgotados os meios de execução típicos.
REsp 1.963.178
Informações via:




Comentários