Corte Cidadã: permissão a pescadores afetados por Belo Monte de emendar iniciais
- Advocacia Sousa Oliveira & Silva
- 15 de set. de 2022
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O caso
A Usina Hidrelétrica de Belo Monte é uma usina hidrelétrica brasileira da bacia do Rio Xingu, próximo ao município de Altamira, no norte do estado Pará, sua idealização data dos anos 80, porém, diante de diversos empecilhos fiscais e ambientais, sua construção somente teve inicio em 2011, e desde então sofre com intervenções de ambientalista, do Ministério Público Federal e Tribunal Regional Federal da 1º Região.
Ocorre que, diversas pessoas afetadas pela construção da usina hidrelétrica de Belo Monte adentraram o Poder Judiciário a fim de buscar indenização pelos danos acarretados pela implantação da usina, principalmente a população ribeirinha. Porém, muitos foram barrados pela ausência de comprovação documental de que ostentavam a situação de dependente dos Rio Xingu, e, por consequência, que tiveram suas ações de indenização extintas sem resolução do mérito.
No STJ
Todavia, a extinção nesses termos não se viu acertada, assim entendeu a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em decisão tomada nesta quarta-feira (14/9). O colegiado deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma mulher para permitir que ela acrescente à inicial da ação sua carteirinha de pescadora artesanal validada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.

O precedente, embora não tenha efeito vinculante, vai impactar a situação de muitos dos afetados pela construção da barragem no estado do Pará. Segundo a ministra Nancy Andrighi, o STJ já tem 290 recursos especiais sobre o tema, com outros 1,6 mil processos ainda nas instâncias ordinárias.
A questão julgada pelo STJ foi meramente processual. O que tem ocorrido é que os afetados têm ajuizado ações de indenização contra a Norte Energia alegando que foram prejudicados pela construção da barragem da usina de Belo Monte, que reduziu a oferta de peixes na região do Xingu.
Em muitas dessas ações, os autores não incluíram prova pré-constituída de que, de fato, pescavam na região e assim garantiam o próprio sustento. Esses processos têm sido extintos sem resolução do mérito.

Os magistrados e o Tribunal de Justiça do Pará têm concluído que as petições iniciais não poderiam ser emendadas e também que não deveria ser possível comprovar a condição de pescador por meio de prova oral.
Para a 2ª Seção, porém, a posição fere o artigo 321 do Código de Processo Civil. A norma prevê que o juiz, ao verificar que a petição inicial não traz as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados, deve dar 15 dias para que ele a emende ou complete.
Portanto, o colegiado não decidiu — e nem poderia, pois o recurso não tratou do assunto — se, na ausência dessa prova pré-constituída, os pescadores poderiam confirmar essa condição por meio de prova oral produzida durante a instrução processual.
Graças ao volume de processos, o colegiado cogitou transformar o julgamento em recurso repetitivo para fixação de tese e até mesmo editar uma súmula, de modo a orientar a Justiça estadual do Pará. Nenhuma conclusão nesse sentido, porém, foi alcançada.
A tendência é que, a partir de agora, os ministros passem a decidir repetidamente essa questão, já que caberá ao Tribunal de Justiça do Pará admitir todos os recursos especiais interpostos contra os acórdãos que mantêm a extinção das ações pela falta de prova da condição dos pescadores do Xingu.
Tese Fixada
As pessoas afetadas pela construção da usina hidrelétrica de Belo Monte que tiveram suas ações de indenização extintas sem resolução do mérito pela não comprovação da condição de pescadoras no Rio Xingu têm o direito de emendar a inicial para salvar a tramitação desses processos.
REsp 2.013.351
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