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STJ: Conexão entre demandas não possibilita reunião no mesmo juízo

Para a 3ª turma do STJ, a suposta existência de conexão, continência ou prejudicialidade externa entre demandas não implica a modificação da competência absoluta, impossibilitando a reunião de processos no mesmo juízo sob esse fundamento.


O colegiado analisou, no caso, se é possível, em razão de conexão ou de prejudicialidade externa, a reunião de ação possessória e de tutela provisória cautelar de caráter antecedente em matéria societária em Juízo diverso do foro da situação do bem imóvel.

O ministro Marco Bellizze, relator, salientou que a norma modificadora de competência aplica-se exclusivamente às hipóteses de competência relativa.


Assim, para o ministro, a suposta existência de conexão, continência ou prejudicialidade externa entre demandas não implica a modificação da competência absoluta, impossibilitando a reunião de processos no mesmo juízo sob esse fundamento.


Diante disso, conheceu e proveu o recurso. A decisão foi unânime.


Processo: REsp 1.988.920


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