top of page

3ª seção do STJ aprova cinco novas súmulas

A 3ª seção do STJ, especializada em Direito Penal, aprovou cinco novos enunciados sumulares. As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.


Confira as novas súmulas:


Súmula 658 - O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias como em razão de substituição tributária.


Súmula 659 - A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações.


Súmula 660 - A posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave.


Súmula 661 - A falta grave prescinde da perícia do celular apreendido ou de seus componentes essenciais.


Súmula 662 - Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso.


Informações via:

Comentários


  • Facebook
  • Branca Ícone Instagram
  • Branco Twitter Ícone
  • Branca Ícone LinkedIn

©2022 por Advocacia Sousa Oliveira e Silva. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page