top of page

Inapropriado, inconveniente, desvantajoso...

O juiz de Direito Carlos Eduardo de Moraes Domingos, da 1ª vara de Santa Isabel/SP, anulou auto de infração, e as penalidades dele decorrentes, a ambulância que trafegava em excesso de velocidade. Ao decidir, magistrado considerou que o veículo estava transportando urgentemente um paciente para o hospital e que a autuação não foi razoável.


Ao analisar o mérito do caso, o juiz considerou que é procedente o pedido de anulação da penalidade aplicada, pelo seguintes fundamentos:


"No caso dos autos, comprovado nos documentos juntados às fls. 13 que o veículo autuado trata-se de ambulância. A situação de emergência vem estampada nos documentos das fls. 14/21, em especial na certidão que certificou que o servidor público que conduzia a ambulância estava à serviço da Secretária de Saúde realizando a transferência de paciente em caráter de urgência, entre as 09:30 horas e 11:00 horas do dia 07/07/2021. Com isso, não se afigura razoável manter a autuação, justificado nos autos o 'excesso' de velocidade."


Importante frisar que o Departamento de Estradas e Rodagem terá de pagar as despesas processuais, bem como os honorários advocatícios, fixados em R$ 1 mil.


Comentários


  • Facebook
  • Branca Ícone Instagram
  • Branco Twitter Ícone
  • Branca Ícone LinkedIn

©2022 por Advocacia Sousa Oliveira e Silva. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page