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TJ/PB: Advogado não será multado após cliente descumprir ordem do TCE

O TJ/PB suspendeu multa aplicada pelo TCE a um advogado e a seu cliente solidariamente por suposto descumprimento de deliberação do Tribunal. Segundo o colegiado, por não ser parte da causa, "o advogado não pode ser compelido a responder, solidariamente, algo que deve ser imposto, unicamente, a parte processual".


De acordo com o mandado de segurança, movido pela OAB/PB, o advogado foi multado juntamente com o então prefeito de Alhandra/PB em R$ 12 mil, por suposto descumprimento de deliberação do TCE.


A Ordem sustentou que o advogado foi penalizado simplesmente por ter exercido seu ofício, cuja função é assessorar a parte juridicamente, e não tem poder de decisão, de maneira que não lhe cabe o cumprimento de deliberação administrativa imposta ao então prefeito.


Em caráter liminar, o TJ/PB havia suspendido a multa ao considerar que,

"o advogado não é parte da causa e, por tal motivo, não pode ser compelido a responder, solidariamente, algo que deve ser imposto, unicamente, a parte processual, de maneira que não há dúvida de que o ato praticado pela autoridade coatora é ilegal".

Ao analisar o mérito, o relator, juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, manteve a decisão liminar ao concluir que,

"o ato impugnado se mostra de fato abusivo, lesivo ao direito aqui demonstrado do advogado, consistente na apuração de sua conduta, tida como temerária pelo impetrado".

O colegiado acompanhou o entendimento.


Processo: 0815399-76.2022.8.15.0000


Informações via:

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