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Suspensão ao prosseguimento do Curso de Direito via EaD: MEC


O Ministério da Educação emitiu portaria determinando a suspensão dos processos de autorização, reconhecimento e renovação de cursos de graduação em Direito na modalidade de ensino a distância (EaD).


No documento, publicado no Diário Oficial de quarta-feira (14/09/2022), a pasta estendeu a suspensão a outras áreas do conhecimento e criou um grupo de trabalho para apresentar subsídios que contribuam com o aperfeiçoamento das normas que dispõem sobre EaD.


A medida atende a pedido feito pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Beto Simonetti, ao ministro da Educação, Victor Godoy Veiga, e ao advogado-geral da União, Bruno Bianco, no final de agosto.


De acordo com o MEC, o grupo de trabalho terá prazo de 180 dias para apresentar sugestões para a regulamentação dos cursos. Além disso, as contribuições terão caráter contributivo, sem vinculação a decisão posterior do ministério sobre o tema.


Além do Conselho Federal da OAB, o próprio MEC e autarquias ligadas ao ministério — além dos Conselhos Nacionais de Saúde, Odontologia, Psicologia e Enfermagem — também indicarão representantes para compor o colegiado.


Para Simonetti, presidente da OAB, a decisão do MEC vai proporcionar segurança jurídica por meio de uma regulamentação efetiva do ensino a distância.


"O EaD é uma realidade que ganhou impulso com a pandemia de Covid-19, mas carece de melhor regulamentação para atender às exigências de excelência na formação não apenas de bacharéis em Direito, mas das outras áreas incluídas na portaria".



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