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STF mantém as garantias à liberdade de imprensa

Processo: RCL 61.516


Ministro Cristiano Zanin cassou decisão do juiz da 21ª vara Cível de Brasília/DF que havia determinado a retirada de circulação dos exemplares físicos da edição de junho da Revista Piauí e a supressão do nome de servidores públicos citados na versão on-line da matéria.


A reportagem intitulada "O Cupinzeiro" revelou supostas irregularidades no programa Mais Médicos durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.


Prejuízos


Na reclamação 61.516 a Editora Alvinegra Ltda., responsável pela publicação, sustentou que a decisão, ao acolher pedido dos agentes públicos, teria violado o entendimento fixado no julgamento da ADPF 130, que proibiu a censura prévia à atividade jornalística. 


Ainda segundo a editora, a medida causou enormes prejuízos, e é incontroversa a existência das irregularidades reportadas.


Proibição de censura


Ministro Zanin lembrou que, ao declarar a inconstitucionalidade da lei de imprensa, o Supremo deu ênfase especial à liberdade de expressão, coibindo a censura como forma de combater abusos, pois a própria CF assegura o direito de resposta e a indenização por dano material, moral ou à imagem. 



Ele observou que, embora tenha discorrido sobre o tema na decisão que determinou o recolhimento da revista, o juiz da 21ª vara Cível de Brasília/DF não explicita de que maneira o conteúdo da matéria jornalística teria caracterizado abuso ou má-fé no direito de informar.


Ainda segundo Zanin, eventual prejuízo à honra e à vida privada das pessoas citadas na reportagem deve ser avaliado posteriormente, não sendo cabível medida judicial que imponha o recolhimento liminar de todos os exemplares físicos de uma revista de caráter nacional.


Informações via:

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Processo: RCL 61.999


Ministro Edson Fachin suspendeu decisão da TJ/PA que havia condenado o jornal "O Liberal", de Belém, ao pagamento de indenização de R$ 3,4 milhões por noticiar a prisão preventiva de um acusado de estelionato, falsificação de documentos e formação de quadrilha. 



Segundo a notícia, o acusado integraria uma quadrilha de estelionatários e utilizaria uma escola de sua propriedade, no município de Capanema/PA, como base para falsificar documentos que seriam usados para obter empréstimos consignados e fazer compras por crediários em nome de aposentados.


Prejuízos


Ao confirmar decisão de 1ª instância, o TJ/PA entendeu que a exposição do nome e imagem do acusado e sua vinculação a uma quadrilha de estelionatários havia gerado prejuízos de ordem moral e material - ele foi demitido de uma escola e teve rescindido o contrato de produção de material didático com outra.


Liberdade de imprensa


Ao STF, o jornal alega que a reportagem se baseou em informações fornecidas pela Polícia Civil do Pará, segundo o que havia sido apurado no inquérito até então. Também argumenta que a responsabilização civil seria desproporcional e inibidora da liberdade de imprensa e do direito de informar. Afirma, ainda, que o montante da condenação levará ao fechamento do jornal.


Inviabilização da atividade


Em juízo preliminar, o ministro Fachin verificou a possibilidade de violação da decisão do STF na ADPF 130 - que proibiu censura prévia à atividade jornalística, pois o valor da indenização pode inviabilizar a atividade jornalística. 


O ministro salientou que, embora o STF entenda que eventuais excessos possam ser objeto de controle pelo Judiciário, restrições às liberdades de expressão e de imprensa, ainda que excepcionais e temporárias, devem ser justificadas de forma adequada e proporcional.


Para Fachin, a desproporcionalidade da indenização fixada pelo TJ/PA pode inibir a liberdade de imprensa e o direito de informar. Dessa forma, suspendeu a execução da sentença até o julgamento de mérito da reclamação.


Informações via:




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