Prerrogativas violadas, patente a ilegalidade
- Advocacia Sousa Oliveira & Silva
- 28 de abr. de 2022
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Como já publicado neste rotativo, o Comitê da ONU considerou ilegais as investigações e procedimentos realizados em desfavor do ex-presidente, Luiz Inácio da Silva, primordialmente a atuação do ex-Juiz Federal, Sérgio Moro. Nesse espeque,
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), na terça-feira (26/4), condenou a União a indenizar em R$ 50 mil o advogado Roberto Teixeira — responsável pela defesa do ex-presidente Lula em processos relativos à "lava jato" — devido à interceptação telefônica de seu número de celular e à quebra do sigilo das comunicações de seu escritório.
O relator, Helio Nogueira, ressaltou a "indevida violação do sigilo", em "desconformidade com os limites constitucionais e as normas estabelecidas pela legislação de regência", além da ilegalidade da divulgação das conversas interceptadas. Assim, ficou "caracterizada a lesão a direitos extrapatrimoniais"
Ou seja, caros leitores, mais dinheiro do contribuinte, não só para pagar diária, mas também para indenizar terceiros...
Processo n. 008034-16.2016.4.03.6100



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