top of page

Prerrogativas violadas, patente a ilegalidade


Como já publicado neste rotativo, o Comitê da ONU considerou ilegais as investigações e procedimentos realizados em desfavor do ex-presidente, Luiz Inácio da Silva, primordialmente a atuação do ex-Juiz Federal, Sérgio Moro. Nesse espeque,


A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), na terça-feira (26/4), condenou a União a indenizar em R$ 50 mil o advogado Roberto Teixeira — responsável pela defesa do ex-presidente Lula em processos relativos à "lava jato" — devido à interceptação telefônica de seu número de celular e à quebra do sigilo das comunicações de seu escritório.


O relator, Helio Nogueira, ressaltou a "indevida violação do sigilo", em "desconformidade com os limites constitucionais e as normas estabelecidas pela legislação de regência", além da ilegalidade da divulgação das conversas interceptadas. Assim, ficou "caracterizada a lesão a direitos extrapatrimoniais"


Ou seja, caros leitores, mais dinheiro do contribuinte, não só para pagar diária, mas também para indenizar terceiros...


Processo n. 008034-16.2016.4.03.6100


Comentários


  • Facebook
  • Branca Ícone Instagram
  • Branco Twitter Ícone
  • Branca Ícone LinkedIn

©2022 por Advocacia Sousa Oliveira e Silva. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page