Podridão por todos os lados? Ou, em volta de alguém específico?
- Advocacia Sousa Oliveira & Silva
- 25 de mar. de 2022
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O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou nesta terça-feira (22/3) ao Supremo Tribunal Federal notícia-crime contra o ministro da Educação, Milton Ribeiro.

O pedido foi provocado pela revelação de áudio, feita pelo jornal Folha de S. Paulo, em que o ministro afirma que favorece pedidos de verbas intermediados por dois pastores correligionários do presidente Jair Bolsonaro (PL). Apesar do papel decisivo na liberação das verbas, os religiosos não possuem nenhum cargo no Ministério da Educação.
"Resta claro que o ministro da Educação, ao conceder liberação célere de recursos, priorizando atender 'a todos que são amigos do Pastor Gilmar', patrocina ou apadrinha diretamente interesse privado perante a administração pública, valendo-se para isso da sua qualidade de funcionário público, o que configura crime de advocacia administrativa", sustenta o senador no pedido.

Nesse sentido, atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a instauração de Inquérito (INQ 4896) contra o ministro da Educação, Milton Ribeiro, para apurar denúncias de tráfico de influência, advocacia administrativa, prevaricação e corrupção passiva na liberação de verbas oficiais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Ministério da Educação (MEC).
A ministra também remeteu à PGR três notícias-crime apresentadas por parlamentares pedindo a investigação do presidente da República, Jair Bolsonaro, no caso. Segundo as denúncias, Ribeiro teria dito que a liberação de recursos para os municípios indicados pelo pastor Gilmar Santos ocorreria “a pedido do presidente da República”. Ela esclareceu que eventuais diligências ou apurações preliminares deverão ocorrer no âmbito das petições instauradas no STF, "garantindo-se o controle jurisdicional a ser exercido pelo Poder Judiciário nos termos da Constituição e das leis da República". O órgão deve se manifestar no prazo de 15 dias.



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