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Mulher que não deixou de fumar após cirurgia tem indenização negada

Por entender que não é possível comprovar a responsabilidade do médico ou do hospital pela má recuperação de uma mulher depois de uma cirurgia, a 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização feito por ela, que alegava erro médico.



Na decisão, o juiz pontua que a dificuldade de cicatrização foi notada pela paciente apenas depois de quatro anos da cirurgia. E ainda, destaca que ela abandonou o tratamento médico necessário.


“Ressaltou o senhor Perito que não se pode inferir que algo tenha sido esquecido no abdome da paciente por ocasião da cirurgia. Quanto aos demais aspectos da conduta médico hospitalar, o expert não apontou falhas que pudessem caracterizar imperícia ou negligência, caracterizadoras, se presentes, da responsabilidade”, diz o texto.


A mulher foi condenada a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios dos patronos da parte ré, fixados em 10% do valor atribuído à causa, atualizado.


Processo 1027729-86.2021.8.26.0506


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