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Meia-entrada, sim!

Há espaço para que o legislador municipal, no exercício de sua competência concorrente complementar, e observadas as especificidades locais, amplie a concessão de meia-entrada para além do previsto em lei estadual e federal.

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a constitucionalidade de uma lei de Votorantim, que garante meia-entrada a todos os professores da rede pública e privada do município em espetáculos artísticos, esportivos e culturais.


O relator, desembargador Damião Cogan, lembrou que a Constituição estabelece a competência concorrente entre União e Estados para legislar sobre direito econômico, assim como cultura e esporte. Porém, prosseguiu, tal competência permite o suplemento, ou seja, a edição de legislação suplementar por ente federativo de escala inferior.


"Assim, a extensão operada pela lei municipal está autorizada no âmbito municipal na prevista competência suplementar estampada pelo artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal (artigo 30: compete aos municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber), porque presente o requisito essencial da existência de interesse local que justifique a sua instituição, estendendo o benefício à categoria dos professores".


Para o relator, a lei impugnada, na realidade, estendeu a meia-entrada a todos os professores da rede privada do município, uma vez que leis estaduais já previam o benefício aos profissionais da rede pública de ensino. Ele afirmou ainda que o STF já reconheceu a possibilidade de que municípios ampliem o alcance da meia-entrada, para além do previsto em normas estaduais e federais.


"Depreende-se que a jurisprudência do C. Supremo Tribunal Federal já reafirmou em diversas oportunidades que o legislador municipal amplie a concessão de meia-entrada para além do previsto na Lei Federal, sem que isto macule a lei municipal de inconstitucionalidade, vez que estará de acordo com preceitos constitucionais mais amplos relativos aos direitos sociais, econômicos e culturais".


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