Maioria para determinar reativação do Fundo Amazônia: STF
- Advocacia Sousa Oliveira & Silva
- 2 de nov de 2022
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Sete votos consideram que a interrupção dos financiamentos é inconstitucional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para determinar que o governo tome providências, em 60 dias, para reativar o Fundo Amazônia. Dos oito votos proferidos até o momento, sete entendem que os decretos que alteraram o formato do fundo e impediram o financiamento de novos projetos são inconstitucionais e que o modelo anterior deve ser retomado.
O julgamento prosseguirá na próxima quinta-feira, dia 3 de novembro de 2022.
O caso
A questão é debatida na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59, em que o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT) e a Rede Sustentabilidade questionam a interrupção de novas ações, decorrente da extinção do Comitê Técnico e do Comitê Orientador do Fundo Amazônia.
A maioria da corte segue o entendimento de que as alterações promovidas no formato do fundo, desde 2019, com a extinção unilateral dos comitês e sem a criação de outro órgão administrativo, impediu o financiamento de novos projetos, o que representa omissão do governo em seu dever de preservação da Amazônia.
Paralisação por tempo indeterminado

O ministro Alexandre de Moraes salientou que a extinção dos comitês tornou impossível o funcionamento do Fundo Amazônia.
Segundo ele, ainda que tenham sido detectadas irregularidades, conforme alegou o governo, nada justificaria sua paralisação por tempo indeterminado à espera de novos atos que seriam editados em “futuro incerto e não sabido”.
Dever constitucional

Por sua vez, o ministro Edson Fachin ressaltou que o Supremo não está substituindo o administrador eleito em seu poder de escolha da política pública ambiental, apenas exigindo que os instrumentos sigam as normas constitucionais, de cumprimento obrigatório.
Espaço para crime organizado

Já o ministro Luís Roberto Barroso alertou para o risco de que, com a interrupção das atividades do fundo, que visam à preservação ambiental e ao desenvolvimento sustentável, o país perca a soberania da região “não para outra nação, mas para o crime organizado”.
Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli também se manifestaram pela inconstitucionalidade das alterações.
Processo relacionado: ADO 59
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