Lei Seca julgada Constitucional
- Advocacia Sousa Oliveira & Silva
- 20 de mai. de 2022
- 1 min de leitura

A Lei 11.705/2008, chamada de Lei Seca, as normas que restringem a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais e a classificação como infração autônoma de trânsito da recusa em fazer o teste do bafômetro são constitucionais, uma vez que visam a proteger a coletividade e o direito à vida. Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar coletivamente as ADI 4.103 e 4.017 e o RE 1.224.374.
No julgamento foi fixada a seguinte tese de repercussão geral, que servirá de paradigma para a resolução de, pelo menos, 1.020 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias:
"Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, parágrafos 2º e 3º, todos do CTB)."



Comentários