top of page

Itapemirim, adeus!



A 1ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP decretou, nesta quarta-feira, 21, a falência de empresas do Grupo Itapemirim.


De acordo com a decisão, verifica-se que há inadimplemento substancial do plano de recuperação judicial e inexistência de perspectiva de retomada dos pagamentos aos credores.


Conforme os autos, relatórios mensais do administrador judicial apontaram que a desorganização da gestão, somada à utilização de recursos para objetivos outros que não o cumprimento do plano, fez com que as operações empresariais entrassem em colapso. O saldo devedor em tributos ultrapassa R$ 2 bilhões. Este fato, aliado à impossibilidade material de recolhimento de impostos correntes, demonstrou ser o caso de decretação da quebra para evitar o aumento da dívida tributária.


Também foi verificada ausência de manutenção dos benefícios sociais da empresa dada a precariedade das atividades. A decisão destaca que o Grupo Itapemirim apresenta estrutura operacional precária, já que atualmente não possui garagens adequadas para operacionalização de suas atividades, entre outros fatores.


Entre as providências determinadas pelo juízo, deve o administrador judicial proceder à venda de todos os bens da massa falida no prazo máximo de 180 dias, contado da data da juntada do auto de arrecadação. Também foi decretada a indisponibilidade dos bens de empresa ligada a acionista e presidente do Grupo no momento dos atos que levaram as empresas à quebra.


Foi autorizada a celebração de contrato emergencial de arrendamento dos ativos da massa falida, como linhas, guichês, marcas e parte dos imóveis operacionais, com outra empresa do ramo de transportes, pelo prazo de 12 meses, renovável por igual período.




Informações via:


Imagens via:

Comentários


  • Facebook
  • Branca Ícone Instagram
  • Branco Twitter Ícone
  • Branca Ícone LinkedIn

©2022 por Advocacia Sousa Oliveira e Silva. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page