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Inviabilidade de desconhecimento

Conforme o artigo 21 do Código Penal, o desconhecimento da lei é inescusável. Com base nesse entendimento, o juiz Fernando Toledo Carneiro, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, condenou um cidadão argelino que vive no Brasil por apologia ao nazismo.


A decisão foi provocada por denúncia do Ministério Público Federal. No caso concreto, o argelino fez postagens no Facebook enaltecendo símbolos e personagens nazistas, como a imagem da suástica e um elogio a Adolf Hitler.


O homem fez as postagens a partir de um perfil falso, mas acabou descoberto a partir do número de telefone vinculado a conta. Ele assumiu a autoria das publicações, mas alegou desconhecimento de que tais postagens seriam crimes no Brasil.



Vale ressaltar que muito embora diga não saber da ilegalidade, realizou as postagens em perfil falso, somente sendo reconhecido e encontrado por sua completa estupidez, que diga-se de passagem, coaduna bem com suas disposições já acima grifadas. Nesses espeque, o juiz lembrou que o fato é de conhecimento comum.




"A criminalização da divulgação do nazismo, no Brasil, é um tema bastante corriqueiro na mídia brasileira, bastando uma breve pesquisa nos sites de buscas para se constatar a ilicitude".



O cidadão argelino foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão inicialmente fixada pelo pagamento de dois salários mínimos e prestação de serviços comunitários. Ele já havia sido condenado em outro processo e cumpre pena pelo crime de organização criminosa e promoção de imigração ilegal.













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