Disse, agora escute
- Advocacia Sousa Oliveira & Silva
- 28 de mar. de 2022
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A juíza Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano, da 3ª Vara Cível de Osasco (SP), condenou a RedeTV! e o apresentador Sikêra Jr. a indenizar a apresentadora Xuxa Meneghel por danos morais e à imagem. O valor da reparação foi fixado em R$ 300 mil.

Tratasse de situação envolvendo o lançamento de um livro de Xuxa sobre a temática LGBTQIA+. Em seu programa, transmitido pela RedeTV!, Sikêra Jr. acusou Xuxa de pedofilia e afirmou, entre outras ofensas, que, "com o lançamento do livro, ela pretendia desvirtuar as crianças".
Façamos aqui uma breve introdução jurídica ao caso. Apesar da liberdade de imprensa, garantida pela Constituição Federal (artigos 5º, XIV, e 220, §§ 1º e 2º), todo aquele que por meio de ato ilícito (Arts. 186 e 187, ambos do Código Civil), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo (Art. 927 do Código Civil). Doravante, por essas fundamentos se deu a condenação e assegurou ainda a Douta Magistrada:
"É do conhecimento público que em programas televisivos sensacionalistas e popularescos, como esse exibido pela emissora ora ré, são frequentes e estimuladas pelos seus apresentadores palavras de conteúdo ofensivo, que bastam para configurar atentado à honra e à imagem das pessoas, além de elementos de metalinguagem, como entonação, gestual, de modo a estimular e tornar a agressão mais contundente, chegando a ameaças ou até violência física".



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