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Bandeira Municipal não significa afiliação a órgão, mas sim ao povo

Com esse entendimento, o juiz Laércio Mendes Ferreira Filho, titular da a 27ª Zona Eleitoral de Bragança Paulista (SP) , explicou que por ausência de dolo específico absolveu um candidato a vereador que havia sido denunciado com base no artigo 40 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).


O delito do artigo 40 da Lei das Eleições tem por objetivo prevenir abusos decorrentes da associação de certa candidatura a determinado órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista, bem como a ações e programas por eles desenvolvidos.


o magistrado destacou que para a configuração do crime é necessário verificar a presença do dolo específico, ou seja, a vontade deliberada de fraudar, desvirtuar, tirar proveito ou manipular a vontade do eleitor por meio da utilização de símbolo que vincule a figura do candidato a órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista.





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