Banco responde por Pix feito após ser informado de roubo de celular, diz STJ
- Advocacia Sousa Oliveira & Silva
- 11 de mar. de 2024
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O banco deve ser responsabilizado pelos danos sofridos pelo cliente que tem seu celular roubado se, ao ser informado do ocorrido, falhar em impedir que operações financeiras sejam feitas por meio de seu aplicativo ou por Pix.
Relatora e autora do voto vencedor, a ministra Nancy Andrighi observou que o roubo do celular e as transações feitas pelo aplicativo não podem ser consideradas fortuito externo. Em vez disso, fazem parte do risco do negócio porque ocorrem dentro da órbita de atuação do banco.
Assim, a instituição financeira deve responder pelos danos sofridos pelo cliente porque cabia a ela adotar as medidas de segurança necessárias para impedir as transações via aplicativo de celular.
“A não implementação das providências cabíveis configura defeito na prestação dos serviços bancários por violação do dever de segurança”, afirmou a relatora.
Votaram com a ministra Nancy Andrighi os ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro.
REsp 2.082.281
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