Acusação falsa, imagem exposta, danos morais configurados
- Advocacia Sousa Oliveira & Silva
- 16 de mai. de 2022
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A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento à apelação de dois trabalhadores, elevando de R$ 10 mil para R$ 30 mil o valor da indenização a ser paga por um condomínio de Santos, no litoral de São Paulo, para cada um dos recorrentes. Filmados na frente do prédio por câmeras do edifício, eles tiveram as cenas expostas nas redes sociais e foram rotulados de assaltantes.
"A quantia ora fixada leva em consideração não só a relevância da conduta perpetrada pelo réu, mas também, a necessária reprimenda para que fatos dessa natureza não tornem a ocorrer", destacou a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, relatora do recurso. O seu voto foi seguido pelos desembargadores Tercio Pires e Carlos Russo. O colegiado também apreciou apelação do condomínio, negando-lhe provimento.
Os advogados Yaakov Kalman Weissmann e Leandro Weissmann representam os trabalhadores autores da ação. De acordo com Leandro, quanto ao mérito, a sentença do juiz Paulo Sergio Mangerona, da 1ª Vara Cível de Santos, foi "irretocável". Contudo, a verba indenizatória deveria ser majorada, porque o réu se trata de "edifício de luxo, cujo valor mensal condominial seria de cerca de R$ 2 mil".
Segundo Leandro Weissmann, ele orientou os clientes a registrarem boletim de ocorrência e o portarem como se fosse "salvo-conduto". Um investigador reconheceu os trabalhadores como os "ladrões da filmagem" quando eles chegaram no 3º DP de Santos. Ainda conforme o advogado, os eletricistas não sofreram "hostilidade concreta" de outras pessoas, mas foram demitidos sem justa causa pouco tempo depois do episódio.



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