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2ª Turma do STF mantém competência brasileira para julgar vice-presidente de banco suíço

Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, na sessão desta terça-feira (8), decisão do ministro Edson Fachin que reconheceu a competência da Justiça brasileira para processar e julgar o vice-presidente para assuntos da América Latina do Banco BSI, David Muino. Natural da Espanha, Muino também tem cidadania suíça e residia em Zurique, até ser preso preventivamente no Brasil no âmbito da Operação Lava Jato. Por unanimidade, o colegiado negou agravo regimental no habeas Corpus (HC) 185223, em que Fachin manteve o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a competência da Justiça brasileira para julgá-lo.


Na sessão, o ministro Edson Fachin reafirmou o entendimento de que a competência decorre do fato de os crimes antecedentes terem sido praticados por brasileiros (entre eles o ex-deputado federal Eduardo Cunha), que foram processados pela Justiça brasileira. Quanto à questão da territorialidade dos crimes, alegada pela defesa, o relator lembrou que elementos apontam contatos de Muino com a filial brasileira do escritório panamenho Mossack & Fonseca (alvo do escândalo Panamá Papers), para permitir a constituição das offshores, e viagens ao Brasil, até ele ser preso em 2017 no aeroporto de Guarulhos (SP).


Segundo o relator, como os crimes antecedentes foram praticados em prejuízo da administração pública brasileira – especificamente, contra o patrimônio da Petrobras –, ainda que os atos de lavagem tenham se realizado exclusivamente no exterior, mantém-se a competência do Poder Judiciário brasileiro para processar e julgar os fatos.,


Relembrando que Muino foi condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), em maio de 2021, a sete anos, oito meses e 12 dias de prisão, em regime semiaberto, além de multa, pela prática de lavagem de, pelo menos, US$ 21,7 milhões, entre 2010 e 2013.




 
 
 

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