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STF: Preservação de dado pessoal sem ordem judicial gera nulidade de provas

O mero congelamento de informações pessoais, sem autorização judicial, afronta o direito à intimidade porque tira do cidadão o controle sobre seus próprios dados, de acordo com entendimento firmado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.


O colegiado analisou nesta terça-feira (6/2) se é lícito o congelamento de dados pessoais, sem o acesso dos órgãos de investigação ao material, nos casos em que não há ordem judicial autorizando a diligência. Os ministros entenderam que provas obtidas dessa forma são nulas.


O caso concreto é o de uma mulher investigada por supostas irregularidades no credenciamento de empresas para prestação de serviços ao Departamento de Trânsito (Detran) do Paraná.


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