STF decide que ação por dano moral em voos internacionais pode ser ajuizada em até 5 anos
- Advocacia Sousa Oliveira & Silva
- 1 de mar. de 2024
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O Supremo Tribunal Federal reafirmou que as ações que visam ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de problemas em contratos de transporte aéreo internacional, como atraso de voos, podem ser ajuizadas em até cinco anos, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por unanimidade, os ministros acolheram embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo.
A tese atualizada do Tema 210 de repercussão geral ficou assim: “Nos termos do art. 178 da Constituição Federal, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor, o presente entendimento não se aplica aos danos extrapatrimoniais”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ARE 766.618
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