top of page

Sem papas na língua


A imunidade concedida aos congressistas por suas opiniões não comporta discursos difamatórios, somente declarações vinculadas ao mandato político. Esse foi o entendimento da maioria da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que aceitou nesta terça-feira (3/5) as seis queixas apresentadas na corte contra o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO). O parlamentar passa agora a ser réu por difamação e injúria.


Jorge Kajuru fez uma série de publicações em redes sociais contra o ex-deputado Alexandre Baldy (PP) e contra o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) em 2019. Em uma delas, chamou Baldy de "vigarista" e de "office boy picareta" do hoje pré-candidato à Presidência João Doria (PSDB), além de o acusar de comandar uma "quadrilha" no Detran de Goiás. Já Cardoso foi chamado de "pateta bilionário", "inútil" e "idiota incompetente". Também foi acusado de usar o mandato para fazer "negócios".


O relator da ação na 2ª Turma foi o ministro Gilmar Mendes, quem teve o voto vencedor. Ele foi seguido por Luiz Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Para o relator, a liberdade de expressão não é um direito absoluto e a imunidade parlamentar não é salvo-conduto para o cometimento de ilícitos. Ainda segundo o relator:


"Ainda que se garanta ampla liberdade de expressão (aos congressistas), nos casos de abusos ou usos criminosos, fraudulentos ou ardilosos dessa prerrogativa (imunidade) para a ofensa a terceiros ou para incitar a prática de delitos, pode se concluir pela não incidência da cláusula de imunidade".




Comentários


  • Facebook
  • Branca Ícone Instagram
  • Branco Twitter Ícone
  • Branca Ícone LinkedIn

©2022 por Advocacia Sousa Oliveira e Silva. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page