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Já vai tarde!

Com placar de 10 a 1, o deputado Daniel Silveira foi condenado ontem, 20/04, pelo Supremo Tribunal Federal, tanto por tentar impedir o livre exercício dos Poderes como por ameaçar integrantes da Suprema Corte, restando, contudo, absolvido no crime de incitar animosidade entre o STF e as forças armadas.


Conforme voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, o réu foi condenado a:


  • 8 anos e 9 meses de reclusão;

  • Perda do mandato;

  • Perda dos direitos políticos;

  • 35 dias-multa (cada dia multa 5 salários-mínimos);

  • Início da pena em pena em regime fechado.


É de ressaltar que, conforme foram os próprios crimes e atitudes do parlamentar durante a investigação, houve tumulto e problemas para início do julgamento. Send o que, tanto o réu como o parlamentar, Eduardo Bolsonaro, foram impedidos de adentrar presen cialmente a corte por não estarem vacinados. Em mesmo teor, o advogado do réu, Paulo Faria, que também não se vacinou, deixou de assim informar, sendo barrado por aproximadamente uma hora.


Iniciado o julgamento o Presidente da Corte, Ministro Luís Fux, indeferiu de plano o pedido da defesa de suspeição de 09 ministros. Bom, até ai surpresa nenhuma. Porém, foi o voto do Ministro André Mendonça que surpreendeu muito, ele não afinou, votou a favor da condenação, ainda que com penas mais brandas, e cravou o seguinte:


"Não está no âmbito da imunidade parlamentar a exortação de que o STF seja fechado e um de seus ministros jogado em uma lixeira. Não é liberdade de expressão a declaração que instiga e exorta que autoridades sejam agredidas na rua e que uma instituição da república seja invadida e que um de seus membros seja decaptado ou morra. É importante que as instituições tenham o pronunciamento do Poder Judiciário, as instituições merecem e devem ser respeitadas."


O único a votar contra a condenação foi o Ministro Nunes Marques, ainda que tenha ressalvado as imbecilidades ditas pelo réu.


Dessa forma, a votação foi a seguinte:


Condenação do réu pelos crimes de tentar impedir o livre exercício dos Poderes como por ameaçar integrantes da Suprema Corte: TODOS OS MINISTROS, exceto Min. Nunes Marques.



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