Hoje sim! Hoje não! Mas não eram todos?
- Advocacia Sousa Oliveira & Silva
- 23 de mar. de 2022
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A Globo foi condenada por propagando enganosa, ao afirmar publicamente que transmitiria todos os jogos do campeonato brasileiro, quando não o fez.
Com base nesse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo validou uma multa de R$ 9,9 milhões aplicada pelo Procon de São Paulo em relação à transmissão de jogos das Séries A e B do Campeonato Brasileiro de 2019.
Para o relator, desembargador Oswaldo Luiz Palu, a infração descreveu regularmente as condutas atribuídas à emissora e os dispositivos legais correspondentes, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa na via administrativa. Ainda de acordo com o relator, ficou comprovada a prática abusiva de veiculação de publicidade enganosa, com conteúdo parcialmente falso, capaz de induzir em erro o consumidor sobre as características e dados do serviço ofertado, com base no artigo 37, § 1º , do Código de Defesa do Consumidor.
"O mal agir da apelante culminou, também, na subsunção na segunda prática proibida, a do dever de informação, transparência nas relações de consumo e boa-fé contratual, eis que veiculou oferta incorreta e imprecisa do serviço, na dicção do artigo 31 do CDC".




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