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Enaltecimento de advogados e a OAB a ser realizado por Hang: TRF-4

A homologação de acordo entre Luciano Hang e o Conselho Federal e a seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) colocou um ponto final em ação civil pública ajuizada pela entidade e que resultou na condenação do empresário bolsonarista, em primeiro grau, ao pagamento de R$ 300 mil de indenização por danos morais coletivos.


Pelo pacto firmando entre as partes, homologado na segunda-feira (26/9) pelo desembargador federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Hang se compromete a contratar uma empresa para produção, gravação e veiculação, em TV aberta, de campanha de valorização da advocacia. O Ministério Público Federal (MPF) não se opôs ao acordo.


Na presença dos presidentes do Conselho Nacional e da seccional catarinense da OAB, o empresário também fará declaração no Instagram e no Facebook da entidade reconhecendo a importância da Ordem dos Advogados do Brasil e da advocacia para a sociedade. No pronunciamento, conforme o acordo, Hang ressaltará a "honradez da instituição e da profissão", destacando a sua essencialidade à administração da Justiça.


Ofensas na rede


A seguinte mensagem foi postada por Hang em suas redes sociais no dia 5 de janeiro de 2019:

"A OAB é uma vergonha. Está sempre do lado errado. Quanto pior melhor, vivem da desgraça alheia. Parecem porcos que se acostumaram a viver num chiqueiro, não sabem que podem viver na limpeza, na ética, na ordem e, principalmente, ajudar o Brasil. Só pensam no bolso deles, quanto vão ganhar com a desgraça dos outros. Bando de abutres."

A OAB ajuizou ação civil pública e teve acolhido pedido liminar para que a postagem ofensiva fosse retirada dos perfis do empresário no Instagram, no Facebook e no Twitter.


Em sentença prolatada no dia 29 de junho de 2020, o juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, manteve a decisão de exclusão da publicação e condenou o réu a pagar indenização de R$ 300 mil.


De acordo com o julgador, ficou evidenciado o dano moral coletivo porque as expressões utilizadas pelo empresário,

"(...)longe de se constituir em direito de liberdade de expressão e de crítica (...), consubstanciam em manifesto ato ilícito de violação a direitos fundamentais, notadamente a honra, imagem e a dignidade de milhares de advogados, bem como da própria OAB, enquanto instituição de classe".

De acordo com o combinado, a campanha em prol da advocacia que Hang custeará deve ser previamente submetida à OAB-SC, a quem cabe aprovar a sua veiculação. Sem objeção do MPF, D'Azevedo Aurvalle decidiu: "Homologo o acordo entabulado entre as partes do presente feito, extinguindo a ação nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC".


Clique aqui para ler os termos do acordo

AC 5000901-95.2019.4.04.7200/SC


Informações via:


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