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Crise nos poderes?


O ministro Dias Toffoli, do STF, extinguiu uma notícia-crime contra o PGR, Augusto Aras, e a vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo, pela suposta prática do crime de prevaricação.


"Não cabe ao Supremo Tribunal Federal instaurar, a pedido de parlamentares, investigação criminal ou procedimento administrativo contra autoridades da Procuradoria-Geral da República. Conforme a Lei Orgânica do Ministério Público da União, a promoção de ação penal pública contra o PGR é de competência do subprocurador-geral da República que for designado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal."


O pedido foi formulado por sete senadores que integraram, no último ano, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid:

  • Omar Aziz (PSD-AM);

  • Randolfe Rodrigues (Rede-AP);

  • Renan Calheiros (MDB-AL);

  • Humberto Costa (PT-PE);

  • Fabiano Contarato (PT-ES);

  • Otto Alencar (PSD-BA); e,

  • Tasso Jereissati (PSDB-CE).

De acordo com os parlamentares, o PGR e a vice teriam atuado para blindar o presidente Jair Bolsonaro, ministros e ex-ministros do governo. A dupla promoveu o arquivamento de sete das dez apurações preliminares abertas para investigar delitos de charlatanismo, prevaricação, infração de medida sanitária, uso irregular de verba e epidemia com resultado de morte.


Contudo, Toffoli afirmou que:


"Os fatos narrados e suas eventuais provas devem ser apresentados perante a autoridade a quem compete investigar e representar por abertura de inquérito perante esta Suprema Corte".


O relator destacou que o MP tem atribuição exclusiva de representar por abertura de inquérito.


"Não há como o Judiciário substituir a atividade ministerial exercendo juízo valorativo sobre fatos alegadamente criminosos".


Com informações da assessoria de imprensa do STF.


Clique aqui para ler a decisão


Pet. 10.489


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