Biscoitos e queijo, só?
- Advocacia Sousa Oliveira & Silva
- 12 de mar. de 2022
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Atualizado: 14 de mar. de 2022
Apesar de parecer uma reclamação de um iniciante em uma nova dieta, na verdade estamos a tratar de uma demanda judicial. O caso é o seguinte, um casal viajava com seus dois filhos, um de dois anos e outro de seis meses de idade, a média de duração do voo é de uma hora e meia (Goiânia-São Paulo), porém, devido às más condições climáticas, o avião teve de pousar em Campinas (SP), onde permaneceu por cerca de quatro horas.
Na ocasião, a empresa ofereceu, para alimentação, apenas queijo Polenguinho e biscoitos de água e sal. O casal foi impedido de desembarcar da aeronave para comprar lanches para as crianças, irritados, os pais acionaram a Justiça buscando reparação pelo transtorno. O 1º Juizado Especial Cível de Goiânia acolheu o pedido e condenou a Latam a indenizá-los em R$ 3 mil, devido ao aborrecimento causado a seus clientes, já na 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás, o valor foi majorado e a empresa aérea Latam condenada a indenizar o casal em R$ 5 mil.




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